Portaria nº 19/2019, 20/2019 e Termo de Rescisão de Contrato


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CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE

PORTARIA Nº. 19/2019 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019.

PAULO EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS

, Presidente da Câmara

Municipal de Figueirópolis D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,


RESOLVE:

Artigo 1º -

CONCEDER FÉRIAS REGULAMENTARES, ao Servidor

público municipaL, conforme menciona abaixo:

Servidor

Período de Aquisição

Período de gozo

RANDERSON TAVARES DA COSTA 02/01/2018 a 01/01/2019

09/09/2019 a 08/10/2019

Artigo 2º -

Esta Portaria passa a vigorar na data de sua homologação,

revogadas as disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 09 DE SETEMBRO DE 2019.

PAULO EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal

PORTARIA Nº. 20/2019 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019.


O Exmº Sr.

PAULO EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS,

Presidente da

Câmara Municipal de Figueirópolis D'Oeste-MT, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com a legislação vigente,


RESOLVE:

Artigo 1º

  • Conceder ao servidor

RANDERSON TAVARES DA COSTA

,

o pagamento de 1/3 (um terço) das férias em pecúnia, conforme art. 2º da Lei Complementar
36/2017, que alterou o art. 110 do Estatuto do Servidor Público Municipal.

Artigo 2º

  • Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 09 DE

SETEMBRO DE 2019.

PAULO EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO


Termo de Rescisão do contrato DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO

TÉCNICA, cujo objeto é por consequência, a adesão, na qualidade de associada, aos princípios e
características institucionais da entidade de representação, conforme previsto no Estatuto,
promovendo o apoio logístico, suporte técnico, jurídico, administrativo e contábil, firmado entre a
Câmara Municipal de Figueirópolis D´Oeste-MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito
no CNPJ/MF sob nº 01.367.804/0001-96, com sede à Rua Rio Grande do Sul, 142, centro, nesta
cidade, neste ato representado pelo senhor presidente

Paulo Eduardo Pereira dos Santos,

brasileiro, casado, portador do RG 0757493-2 SSP/MT e CPF: ***.300.471-**, residente e
domiciliado no município de Figueirópolis D´Oeste-MT, e a UCMMAT -- União das Câmaras
Municipais do Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação
Civil, regularmente, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.003.757/0001-98, situada à Rua Joaquim
Murtinho, nº 1.713, esquina com a Rua Senador Metello, Cidade de Cuiabá-MT, representada por
seu Presidente

EDCLAY LOPES COELHO,

brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob nº

714428 SSP/MT e CPF: ***.043.661-**, residente e domiciliado Na cidade de Cuiabá-MT,
doravante designada CONTRATADA, conforme a seguir estipulado:


O Presidente da Câmara Municipal de Figueirópolis D´Oeste-MT, no uso

de suas atribuições legais:


Considerando que a CONTRATADA deu causa à rescisão, do TERMO

DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA, firmado entre as partes, NÃO apresentando a
certidões negativas necessárias dentro do prazo legal, conforme à cláusula sétima Item I do
respectivo TERMO;


RESOLVE:

CLÁUSULA PRIMEIRA -- Fica rescindido, a contar de 09/09/19, o

TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE
FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE-MT e a UCMMAT -- União das Câmaras Municipais do Estado de Mato
Grosso.


CLÁUSULA SEGUNDA -- A presente rescisão se dá por conveniência

das partes, nos termos do art. 79, inciso II, § 2º, inciso II da Lei 8.666/93, tendo em vista a situação
ao disposto no art. 78, inciso XII do mesmo diploma legal.


CLÁUSULA TERCEIRA -- É assegurado a CONTRATADA o direito de

percepção dos valores à prestação dos serviços até o dia 09/09/19.


O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma.

Figueirópolis D´Oeste-MT, 09 de setembro de 2019.

Paulo Eduardo Pereira dos Santos Presidente